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Entenda como funciona o Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC, de uma forma simples e descomplicada.

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PNAES

O que é o PNAES?

O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), como o próprio nome já diz, é um programa nacional, que fez da assistência estudantil um direito, através do Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010. É um programa amplo e que não diz respeito apenas ao auxílio financeiro, mas que atua em diversas áreas.
As ações relativas à assistência estudantil do PNAES devem ser nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com necessidades específicas. Os beneficiados pelo programa de assistência estudantil são, prioritariamente, os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Esse programa nacional tem como objetivos: democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

PNAES no IFC

A assistência estudantil no IFC está dividida em duas frentes, conforme o seu público-alvo: ações universais e ações do Programa de Auxílios Estudantis (PAE).
A assistência estudantil no IFC está dividida em duas frentes, conforme o seu público-alvo: ações universais e ações do Programa de Auxílios Estudantis (PAE). As ações universais são destinadas a todos os estudantes matriculados no IFC, do ensino médio à pós-graduação. Já as ações do PAE são destinadas aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. O IFC possui uma Resolução que regulamenta o Programa de Auxílio Estudantis, Resolução Nº 5/2019 - CONSUPER.
As ações universais oferecidas pelo IFC incluem a moradia estudantil, no regime de internato pleno; auxílios para eventos e visitas técnicas; formação política; programa de atenção à saúde do estudante; programa de alimentação escolar; atenção psicológica; assistência social; entre outros.

O decreto

O Decreto que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) é o de nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e está disponível aqui.

PNAES e a pandemia do novo coronavírus

Com a suspensão das aulas presenciais, em razão da pandemia, os campi estão sem receber estudantes e, por isso, não há motivos para servir os alimentos nos campi, como acontece quando há aulas presenciais. Desse modo, os recursos destinados para alimentação dos estudantes, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), foram distribuídos às famílias dos estudantes, em suas casas. Como exemplo, veja notícia do campus Blumenau. Outra situação decorrente da pandemia foi a abertura do edital emergencial chamado de "Projeto Alunos Conectados", que objetiva disponibilizar e monitorar pacote de dados para estudantes das Instituições Federais de Ensino em condição de vulnerabilidade socioeconômica (item 1, edital 8/2021).