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Entenda como funciona o Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC, de uma forma simples e descomplicada.

Clique aqui para acessar os editais.

PAE

O que é?

O PAE é o Programa de Auxílios Estudantis do IFC, destinado a ajudar estudantes com uma quantia de dinheiro mensal por um determinado período de tempo. Esse programa faz parte da Política de Assistência Estudantil do IFC, que é orientada pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil, o PNAES. A Resolução Nº 5/2019 - CONSUPER é que regulamenta o PAE do IFC.

Por que precisamos de programas como o PAE?

Porque vivemos em uma sociedade desigual, em que muitos filhos de trabalhadores, caso não tivessem esse auxílio, precisariam parar de estudar para trabalhar e ajudar com o sustento de suas famílias. O que a Política de Assistência Estudantil objetiva, em várias frentes, incluindo o auxílio financeiro, é auxiliar para que esses estudantes consigam prosseguir com êxito em seus estudos, buscando proporcionar condições de acesso e permanência aos estudantes filhos da classe trabalhadora.

Para quem é?

O PAE é destinado aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, com renda, por pessoa da família, de até um salário-mínimo e meio – R$ 1.650,00 reais –, regularmente matriculados no IFC (devem estar cursando um mínimo de 4 disciplinas e ter pelo menos 75% de frequência nas aulas), do ensino médio à graduação.

Objetivo do PAE

Melhorar a qualidade de vida do estudante, permitindo que ele consiga estudar com mais tranquilidade e que tenha êxito na sua jornada escolar/acadêmica. Tudo isso, além de reduzir os efeitos das desigualdades socioeconômicas e culturais, promovendo a inclusão social.

Tipos de auxílio

No PAE-IFC há três tipos de auxílio financeiro: auxílio-moradia, auxílio-permanência I e auxílio-permanência II. Os valores dos auxílios são: Auxílio-permanência I: 10 parcelas de R$ 400,00; Auxílio-permanência II: 10 parcelas de R$ 200,00; Auxílio-moradia: 11 parcelas de R$ 300,00.

Auxílio-permanência I

O Auxílio-Permanência I é para os estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, com prioridade aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 412,50, e que necessitem de complementação financeira para custear suas despesas no IFC.

Auxílio-permanência II

O Auxílio-Permanência II é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC.

Auxílio-moradia

O Auxílio-Moradia é destinado aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir perto do campus onde estudam. No entanto, para ter direito a esse auxílio, o estudante ou grupo familiar não podem possuir imóveis em seu nome na localidade em que o campus está situado. Caso o estudante seja atendido pela moradia estudantil do campus, tal fato constitui impedimento ao recebimento do Auxílio-Moradia.

Modalidades

Existem duas modalidades para inscrição no PAE-IFC que se diferenciam entre si porque uma é voltada aos estudantes que já passaram por análise socioeconômica aprovada nos últimos dois anos e poderão solicitar renovação e outra é voltada aos estudantes que deverão realizar todo o processo. MODALIDADE 1: Destinada aos estudantes que obtiveram a análise socioeconômica deferida pelos editais do PAE, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou os classificados em lista de espera, desde que não tenham sido desligados do PAE e que não tenham alteração na condição socioeconômica e no grupo familiar. MODALIDADE 2: Destinada a todos os estudantes que não se enquadram na Modalidade 1.

Fluxo a ser seguido para receber o auxílio - Modalidade 1

Fluxo a ser seguido para receber o auxílio - Modalidade 2

Para receber o auxílio

Após ver seu nome no resultado final do edital do PAE que você estiver participando, você terá um prazo para enviar o termo de responsabilidade e os seus dados bancários. O modelo de termo está anexo ao edital. Caso você seja menor de idade, o termo deve ser assinado pelos seus pais ou responsáveis também. Os documentos que comprovam os dados bancários são os seguintes: termo de abertura de conta, extrato bancário, imagem do cartão ou outro documento que comprove as informações apresentadas. Lembre-se que a sua conta bancária deve ser aberta com o seu CPF e que deve ser apenas sua, não pode haver outro titular.

Números do PAE-IFC

Segundo o Censo Interno de setembro de 2019, o IFC tinha 14.333 estudantes matriculados, entre cursos técnicos, ensino médio integrado e ensino superior. O número de atendidos pelos Editais do PAE em 2019 foi de 3.375 estudantes; já pelo Edital dos Jogos dos Institutos Federais, foram 750 estudantes (JIFC) e 45 estudantes atendidos no JIF Nacional. O orçamento total gasto com auxílio financeiro de assistência estudantil em 2019 foi de R$ 8.364.936,00, sendo R$ 779.435,00 a mais que no ano de 2018, que já foi R$ 1.503.512,00 maior que o ano anterior, 2017.

Onde encontro essas e outras informações sobre o PAE?

Na página do estudante do IFC ou com os membros da comissão de PAE do seu campus.

PAE e a pandemia do novo coronavírus

A pandemia do novo coronavírus exigiu da população mundial o distanciamento social, sendo necessário realizar a partir das nossas casas tarefas que antes eram realizadas em espaços sociais. Com o PAE não foi diferente. Para dar continuidade a esse programa e permitir que os estudantes usuários do programa seguissem estudando no IFC, os servidores que atuam no PAE passaram a aceitar, de forma virtual, a documentação exigida pelo edital, bem como a inscrição (preenchendo formulário) e o recurso.