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História
História da Assistência Estudantil
Década de 1920
As primeiras ações no sentido de assistir aos estudantes ocorreram no decorrer do governo de Washington Luís, em 1928, com a implantação da Casa do Estudante Brasileiro, em Paris. A moradia era destinada ao atendimento dos filhos da elite brasileira que estudavam na França, país europeu, e tinham dificuldades de se manter no país estrangeiro. O Brasil além de auxiliar na estrutura da casa, também fornecia recursos para sua sustentação e a dos estudantes. Observa-se que a assistência estudantil surge voltada para o atendimento das classes mais altas da sociedade.
Décadas de 1930 e 1940
Na década de 1930, tem-se a inauguração da Casa do Estudante do Brasil, situada no estado do Rio de Janeiro e a homologação do Decreto nº 19851/1931 pelo presidente Getúlio Vargas, por meio do qual se passou a conjecturar a respeito de uma regulamentação da assistência estudantil. Em 1934, a Constituição Federal, em seu artigo 157, previu que parte dos fundos destinados à educação se aplicariam em auxílios a alunos necessitados, fornecendo material escolar, assistência alimentar, dentária e médica, entre outras ações. Nesse contexto, a educação foi regulamentada pelo Estado, passando a ser reconhecida como direito para todos os cidadãos brasileiros.
Ainda nessa década, em 1937, tem-se a criação da União Nacional dos Estudantes – UNE, apoiada pelo Ministério da Educação. Em 1946, é promulgada outra Constituição Federal que, em seu artigo 172, determinava que fosse assegurado, através da assistência educacional, possibilidade de eficiência escolar aos alunos "necessitados".
Décadas de 1960 e 1970
Em 1961, foi sancionada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que determinava a assistência social como um direito dos estudantes. Na década seguinte, em 1970, foi criado o Departamento de Assistência ao Estudante, com destaque para programas como alimentação e moradia.
Década de 1980
Em 1987, é criado o Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis – FONAPRACE, que teve importante papel na luta pelo reconhecimento da assistência estudantil como política, elaborando o Plano Nacional de Assistência Estudantil e buscando, junto aos parlamentares, a criação do Programa Nacional de Assistência Estudantil.
Em 1988, é promulgada a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que determina, em seu artigo 6º, que o direito à educação e à assistência aos desamparados são direitos sociais, ou seja, são direitos fundamentais que buscam qualidade de vida para a população brasileira.
Década de 1990
Reafirmando o que consta na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) ratifica a importância da assistência estudantil ao considerar, no artigo 3º, que o ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola. No entanto, com relação ao financiamento da assistência estudantil, no artigo 71 da respectiva LDB, em seu inciso IV, verifica-se a não responsabilização do Estado com o custeamento da assistência estudantil: “Não constituirão despesas de manutenção e de desenvolvimento do ensino, aquelas realizadas com: programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social”.
A década de 1990, em âmbito nacional, foi marcada pela limitação de recursos para a assistência estudantil.
Década de 2000
A luta pela implementação da Assistência Estudantil nas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES se deu através da atuação, principalmente, de entidades como o Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE) e do movimento estudantil, organizado pela União Nacional dos Estudantes (UNE). No ano 2000, o FONAPRACE entregou ao governo federal um documento de apresentação do Fórum e a I Pesquisa de Perfil Socioeconômico dos Estudantes – que foi realizada em 1997 pelo FONAPRACE –, formalizando uma solicitação de inclusão de questões relativas à assistência estudantil no Plano Nacional de Educação (PNE).
Após a inclusão da assistência estudantil no PNE foi construído um documento mais amplo concretizando-se em uma minuta do Plano Nacional de Assistência Estudantil, elaborado a partir dos dados da pesquisa de perfil socioeconômico dos estudantes das IFES (1997) e dos problemas enfrentados por esses estudantes, que foram observados pelos setores responsáveis nas IFES. O Plano Nacional de Assistência Estudantil foi atualizado em 2007, sendo meta prioritária do FONAPRACE, foi aprovado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES em julho daquele ano, em Belém/PA. A partir daí iniciou-se no MEC discussões para implantação de um Programa Nacional de Assistência Estudantil. Desse modo, em 12 de dezembro de 2007 o MEC instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil, através da Portaria Normativa Nº 39. Sendo considerado um marco na história do FONAPRACE.
A Portaria Normativa N° 39/2007 iniciou na prática no ano de 2008, o programa era executado e financiado pelo Ministério da Educação (MEC) e era destinado apenas aos estudantes matriculados em cursos de graduação presenciais de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Também em 2007, ocorreu a criação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), que prevê a ampliação de políticas nessa área, sendo um acontecimento importante para a assistência estudantil.
Década de 2010
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foi instituído, inicialmente, pela Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e, apenas em 2010, foi regulamentado por meio do Decreto nº 7.234, de 19 de julho. Os conceitos da assistência estudantil estão abarcados também na Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), e tem vigência de dez anos. A assistência estudantil está mencionada no anexo intitulado “Metas e estratégias”, itens 11.12 e 12.5, os quais dispõem que a estratégia é ampliar o investimento nesses programas, nos cursos de nível médio técnico e na educação superior, respectivamente. Objetiva-se, assim, garantir as condições necessárias para permanência dos discentes e sua conclusão nos cursos, além de reduzir as desigualdades socioeconômicas. Desse modo, a implantação de programas de assistência estudantil é fundamental para alcançar os objetivos do PNE.
No cenário sociopolítico em que o Programa Nacional de Assistência Estudantil foi instituído no Brasil, afloram políticas de expansão das universidades e de ampliação e democratização do acesso e permanência no Ensino Superior, por meio de programas como o sistema ENEM/SISU, o REUNI e a lei de cotas. Destaca-se também a criação dos Institutos Federais, através da Lei n°11.892, de 29 de dezembro de 2008, que foi outro processo relevante para a democratização da educação com a verticalização do ensino, ofertando cursos da educação básica à educação profissional e superior. Com as medidas implementadas pelos programas de democratização do ensino superior, o perfil dos estudantes do ensino superior é alterado, há maior rotatividade de estudantes nas IFES, vagas no ensino superior e mobilidade acadêmica. Com isso, foram necessárias ações de monitoramento das taxas de retenção e evasão. É nesse ponto que a assistência estudantil é chamada a auxiliar, desempenhando função essencial para o atingimento das metas de expansão em desenvolvimento da educação pública.
Quanto a essa expansão no ensino, principalmente superior, observa-se que os recursos destinados às IFES são insuficientes para o desenvolvimento das ações de assistência estudantil. Apesar de ter havido progresso na questão da assistência estudantil no Brasil, ela não abrange a totalidade do público-alvo, uma vez que, tendo em vista sua heterogeneidade, ainda são necessárias muitas ações nesse campo. Além da insuficiência de serviços e material a que estudantes possam necessitar, tais questões impactam também psicológica e socialmente esses jovens, podendo trazer repercussões prejudiciais para sua formação escolar e acadêmica.
Apenas a existência das políticas educacionais traz a falsa ideia de que as necessidades da população estão sendo atendidas, mas tais políticas estão alinhadas para resolver os problemas estruturais apresentados pelo capitalismo e não os reais problemas das desigualdades sociais. Desse modo, há, muitas vezes, uma falsa impressão de atendimento. Apesar das dificuldades e contradições, esse é um programa que auxilia os filhos da classe trabalhadora a obterem um diploma, de nível técnico médio ou de nível superior. Objetiva que esses estudantes concluam seus estudos de forma mais tranquila, chegando à vida adulta mais preparados para o trabalho e para a vida.
Linha do tempo da assistência estudantil: